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Termo de Confissão de Dívida,
Parcelamento e Acordo Extrajudicial
Identificação das Partes
CREDORA: AÇÃO1 – CURSOS INTEGRADOS LTDA
CNPJ nº 05.976.202/0001-97
DEVEDOR(A):
Cláusula 1 – Do Objeto e da Confissão de Dívida

O(A) DEVEDOR(A), de forma livre, consciente, irrevogável e irretratável, reconhece e confessa ser legítimo(a) devedor(a) da quantia total atualizada de , referente aos débitos oriundos do(s) Contrato(s) de Prestação de Serviços Educacionais vinculados à(s) matrícula(s):

Matrícula:
Aluno(a):
Ano letivo/período:

A presente confissão de dívida é realizada nos termos dos artigos 389, 394, 395 e 784, inciso III, do Código de Processo Civil, constituindo título executivo extrajudicial.

Cláusula 2 – Do Acordo e da Condição Especial Concedida

Por mera liberalidade da CREDORA, e sem reconhecimento de novação integral da obrigação original, fica concedida condição especial para quitação da dívida no valor negociado de , mediante as seguintes condições:

Parágrafo primeiro: O benefício financeiro concedido neste acordo possui caráter excepcional e condicionado ao integral e pontual cumprimento de todas as obrigações assumidas.

Parágrafo segundo: O presente acordo não importa em novação da dívida original, nos termos do artigo 360 do Código Civil, permanecendo íntegros todos os direitos da CREDORA até a efetiva quitação integral.

Cláusula 3 – Do Inadimplemento e da Perda dos Benefícios

O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 10 (dez) dias implicará, automaticamente e independentemente de aviso prévio ou notificação:

Parágrafo primeiro: Em caso de inadimplemento, a CREDORA poderá promover, independentemente de nova autorização: protesto dos títulos; inscrição nos órgãos de proteção ao crédito; cobrança extrajudicial; cobrança judicial; execução do presente instrumento.

Parágrafo segundo: O inadimplemento autoriza a imediata rescisão do acordo, com exigibilidade integral do débito atualizado.

Cláusula 4 – Da Responsabilidade dos Genitores e Responsáveis

O(A) DEVEDOR(A) declara possuir legitimidade para firmar o presente acordo na qualidade de responsável legal e/ou financeiro do(a) aluno(a), reconhecendo a obrigação decorrente da contratação dos serviços educacionais.

Nos termos dos artigos 1.566, IV, 1.568, 1.634 e 1.703 do Código Civil, bem como dos deveres inerentes ao poder familiar previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, os genitores respondem pelo dever de sustento e educação dos filhos menores.

Parágrafo primeiro: Havendo pluralidade de responsáveis legais e/ou financeiros vinculados ao contrato educacional, a obrigação poderá ser exigida dos corresponsáveis na forma da legislação aplicável e das obrigações assumidas contratualmente.

Parágrafo segundo: O eventual pagamento parcial por um dos responsáveis não extingue automaticamente eventual responsabilidade dos demais coobrigados, quando existente previsão contratual ou legal.

Cláusula 5 – Da Veracidade dos Dados Cadastrais

O(A) DEVEDOR(A) declara, sob as penas da lei, que os dados cadastrais fornecidos neste instrumento — incluindo nome completo, CPF, RG e endereço residencial — são verdadeiros e atualizados, responsabilizando-se civil e criminalmente por eventuais prejuízos decorrentes de informações falsas ou desatualizadas, nos termos dos artigos 299 e 171 do Código Penal e do artigo 186 do Código Civil.

Parágrafo único: A CREDORA poderá utilizar o endereço declarado neste instrumento para fins de comunicação, notificação, protesto e eventual execução judicial, presumindo-se válidas todas as correspondências e citações encaminhadas ao referido endereço.

Cláusula 6 – Da Interrupção da Prescrição

O presente instrumento constitui reconhecimento expresso e inequívoco da dívida, interrompendo eventual prazo prescricional, na forma do artigo 202, inciso VI, do Código Civil.

Cláusula 7 – Das Comunicações

O(A) DEVEDOR(A) autoriza expressamente o envio de comunicações de cobrança, boletos, notificações e propostas através de: WhatsApp; e-mail; SMS; telefone; correspondência física.

Parágrafo único: Considerar-se-ão válidas as comunicações enviadas aos contatos informados pelo(a) DEVEDOR(A), presumindo-se recebidas.

Cláusula 8 – Do Tratamento de Dados

As partes reconhecem que os dados pessoais tratados em razão deste acordo poderão ser utilizados para fins de cobrança, proteção do crédito e cumprimento de obrigação legal e contratual, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Cláusula 9 – Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

AÇÃO1 – CURSOS INTEGRADOS LTDA
CNPJ: 05.976.202/0001-97
Ação1 – Cursos Integrados Ltda · CNPJ 05.976.202/0001-97 · Rio de Janeiro, RJ
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